RAPP 2022/2023
Início de 2023 e a temporada de entrega do RAPP 2022/2023 se aproxima. Se a atividade da sua empresa enquadra-se para a entrega deste relatório, fique atento, pois no dia 1° de fevereiro até 31 de março, o IBAMA abrirá o sistema para que os mesmos sejam entregues.
Sobre
A definição da sigla RAPP significa Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Previsto na Lei nº 10.165, de dezembro de 2000, a documentação consiste em um conjunto de dados e informações ambientais declarados pelas empresas ao IBAMA, que fará uso dessas informações como instrumento subsidiador no desenvolvimento das ações de controle e fiscalização ambiental.
Quem deve entregar?
Conforme expressa o Art. 12 da Instrução Normativa nº 06/2014, são obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, ao desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1891. Isso significa dizer que, caso a atividade da sua empresa não esteja listada no Anexo VIII, está então desobrigada de entregar o RAPP.
Dentre as atividades listadas no referido anexo, podemos citar algumas delas como a Indústria Madeireira, Indústria de Couros e Peles, Industria de Produtos-Alimentares e Bebidas, Indústria de Papel e Celulose e dentre outras atividades.


Período de entrega
O período regular de preenchimento e entrega do RAPP acontece entre o dia 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano. Nele, as empresas prestarão as informações referentes ao período compreendido entre o dia 1° de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior. Como estamos no ano de 2023, as empresas declararão suas informações ambientais referentes ao ano de 2022.
O envio do relatório deve ser completo, caso o arquivo seja entregue em versão parcial, o mesmo será desconsiderado e a empresa poderá sofrer as sanções de não tê-lo entregado corretamente. Entre em contato com a Buriti Engenharia para solucionar sua demanda.
Sanções penais
Por tratar-se de uma demanda ambiental de caráter obrigatório, o seu descumprimento expõe o infrator a multas e sanções penais.
O valor da penalidade é equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em valores reais, a multa pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental.
Outra sanção incidente sobre as empresas que não entregarem o RAPP é a impossibilidade de renovação da Licença de Operação (LO), tendo em vista que a existência de pendências com o RAPP impossibilita ao infrator a emissão do Certificado de Registro na Plataforma do IBAMA, e este documento é solicitado pelas secretarias de meio ambiente no processo de renovação da LO. Assim, como um efeito dominó, caso a empresa perca o seu licenciamento, ela poderá ter suas atividades embargadas, arcando com o prejuízo econômico decorrente desta pausa operacional.
A Buriti Engenharia e Meio Ambiente é uma empresa de Consultoria Ambiental sediada na região de Belém do Pará. Presta como principais serviços Licenciamento Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos e Assessoria em Gestão Ambiental para empresas.
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A definição da sigla RAPP significa Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Previsto na Lei nº 10.165, de dezembro de 2000, a documentação consiste em um conjunto de dados e informações ambientais declarados pelas empresas ao IBAMA, que fará uso dessas informações como instrumento subsidiador no desenvolvimento das ações de controle e fiscalização ambiental.
Quem deve entregar?
Conforme expressa o Art. 12 da Instrução Normativa nº 06/2014, são obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, ao desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1891. Isso significa dizer que, caso a atividade da sua empresa não esteja listada no Anexo VIII, está então desobrigada de entregar o RAPP.
Dentre as atividades listadas no referido anexo, podemos citar algumas delas como a Indústria Madeireira, Indústria de Couros e Peles, Industria de Produtos-Alimentares e Bebidas, Indústria de Papel e Celulose e dentre outras atividades.

Lista completa em gov.br
Período de entrega
O período regular de preenchimento e entrega do RAPP acontece entre o dia 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano. Nele, as empresas prestarão as informações referentes ao período compreendido entre o dia 1° de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior. Como estamos no ano de 2023, as empresas declararão suas informações ambientais referentes ao ano de 2022.
O envio do relatório deve ser completo, caso o arquivo seja entregue em versão parcial, o mesmo será desconsiderado e a empresa poderá sofrer as sanções de não o ter entregado corretamente. Entre em contato com a Buriti Engenharia para solucionar sua demanda.
Sanções penais
Por tratar-se de uma demanda ambiental de caráter obrigatório, o seu descumprimento expõe o infrator a multas e sanções penais.
O valor da penalidade é equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em valores reais, a multa pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental.
Outra sanção incidente sobre as empresas que não entregarem o RAPP é a impossibilidade de renovação da Licença de Operação (LO), tendo em vista que a existência de pendências com o RAPP impossibilita ao infrator a emissão do Certificado de Registro na Plataforma do IBAMA, e este documento é solicitado pelas secretarias de meio ambiente no processo de renovação da LO. Assim, como um efeito dominó, caso a empresa perca o seu licenciamento, ela poderá ter suas atividades embargadas, arcando com o prejuízo econômico decorrente desta pausa operacional.
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