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PGRS/PGRSS/PGRCC

Seja por uma demanda interna do setor de meio ambiente, requisito da vigilância sanitária ou solicitação do órgão ambiental para liberação de uma licença ou obra, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido é um documento-técnico obrigatório para uma série de atividades.

Sobre

Instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei Federal n° 12.305/2010), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que consiste em um conjunto de ações, desenvolvidas para garantir o manejo adequado e ambientalmente seguro dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, transporte interno e externo, tratamento e destinação/disposição final.

Possuindo conteúdo fundamentado em Leis, Normas Técnicas (NBR ABNT) e Resoluções CONAMA, o PGRS possui suas variações e a depender do segmento pode ser identificado como PGRSS (destinado aos resíduos de serviços de saúde) e o PGRCC (resíduos da construção civil).

PNRS completa em gov.br

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4 Benefícios do PGRS para sua empresa

  • Redução de custos

    Orientado pela correta segregação e medidas de redução na geração.

  • Espaço e organização

    Com a determinação de locais para o armazenamento e definição das periodicidades de coleta.

  • Controle de riscos ambientais

    A execução das diretrizes estabelecidas para o manejo dos resíduos, reduz a possibilidade de ocorrência de acidentes ambientais

  • Melhoria na imagem da empresa

    Agrega credibilidade na empresa perante seus fornecedores, clientes e demais stakeholders.

O PGRS é obrigatório para quais atividades?

De acordo com o Art. 20° da PNRS, estão sujeitos à elaboração do PGRS diversos segmentos de atividades, dentre elas as geradoras de:

Resíduos Industais

Contempla toda e qualquer indústria do país. Ex: indústria alimentícia, madeireira, naval, química, pesqueira, metalúrgica e dentre outras.

Resíduos de serviços de saúde

Contempla as atividades relacionadas a atenção à saúde humana ou animal. Ex: hospitais, clínicas, farmácias, drogarias, clínicas e dentre outras.

Resíduos Perigosos e/ou não-perigosos

Neste segmento enquadram-se os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Ex: oficinas mecânicas, bares e restaurantes, postos de combustível e outros.

Resíduos da construção civil

Contempla as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

Resíduos de serviços de transporte

Neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

Resíduos agrossilvopastoris

Os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades

Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico

Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros

Resíduos de mineração

Os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios

ALGUNS CLIENTES

Empresas que já impactamos

Sanções Penais

A má gestão de resíduos sólidos de uma empresa pode contaminar o meio ambiente, trazendo impactos significativos para um grande grupo de pessoas e para o ecossistema. Atos lesivos como a disposição inadequada em áreas públicas e o acondicionamento errôneo de maneira que possa trazer risco potencial ou ser nocivo à coletividade, são passíveis de multa e em casos graves até mesmo ao recebimento de pena de reclusão de até 3 anos.

Equipe

Estamos aqui para solucionar seus problemas

Dispondo de uma equipe multidisciplinar de profissional especializados e legalmente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, a Buriti Engenharia desenvolve soluções ambientais de maneira a compatibilizar o desenvolvimento econômico do seu negócio com a sustentabilidade.

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Brasil

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Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos

Seja por uma demanda interna do setor de meio ambiente, requisito da vigilância sanitária ou solicitação do órgão ambiental para liberação de uma licença ou obra, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido é um documento-técnico obrigatório para uma série de atividades

Especialmente desenvolvido para cada segmento de atividade

Serviços de
Saúde - PGRSS

Para as atividades relacionadas a atenção à saúde humana ou animal.

  • Hospitais
  • Clínicas Médicas e Veterinárias
  • Laboratórios Analíticos
  • Consultórios Odontológicos
  • Drogarias e Farmácias
  • Distribuidoras de medicamentos

 

Perigosos e/ou Não Perigosos - PGRS

Para estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços geradores de resíduos sólidos.

  • Indústria Gerais
  • Oficinas Mecânicas
  • Restaurantes
  • Postos de Gasolina 
  • Estaleiros
  • Supermercados
  • E Diversos Outros

 

Construção
Civil - PGRCC

Para empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil.

  • Reformas
  • Construção
  • Reparos e demolições
  • Preparação e escavação de terrenos para obras civis

O Plano é garantir o manejo seguro dos resíduos em todas as etapas

Possuindo Equipe Técnica devidamente capacitada e habilitada no CREA/PA, desenvolvemos o seu PGRS/PGRSS/PGRCC obedecendo ao conteúdo estabelecido nas legislações pertinentes, de modo que o mesmo seja aprovado pelos departamentos internos da sua empresa, vigilância sanitária ou órgão ambiental.

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A Buriti Engenharia e Meio Ambiente é uma empresa de Consultoria Ambiental sediada na região de Belém do Pará. Presta como principais serviços Licenciamento Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos e Assessoria em Gestão Ambiental para empresas.

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